Assistentes Sociais entram com ação coletiva para garantir direitos |
O departamento jurídico do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Toledo esteve reunido na quinta-feira (03) as 18h com várias servidoras Assistentes Sociais no município. O encontro aconteceu na sala de reuniões na sede do sindicato com a presença do advogado Ivan Merlo. Na pauta, o não cumprimento pelo município da Lei Federal 12.317/2010 que adequa a jornada de trabalho desses profissionais, sendo vedada a redução do salário. Alguns municípios já se adequaram a lei, permitindo a garantia do direito a seus funcionários.
Em Toledo, apesar da intransigência do prefeito, a luta pela efetivação da jornada de 30 horas semanais sem a redução salarial, avançou. A reunião com o jurídico com a aprovação dessas profissionais decidiu com o apoio do sindicato dos servidores, entrar com uma ação coletiva, exigindo o cumprimento da lei. Além da adequação da lei os trabalhadores e trabalhadoras, reivindicam o pagamento das horas extras, após a publicação da lei que garante a redução para 30 horas semanais. Mesmo com a aprovação da lei em 2010 que reduz a carga horária, estes profissionais continuam cumprindo as 40 horas. Essa lei é uma conquista desses trabalhadores e trabalhadoras que se juntarão com outros profissionais que praticam as 6 horas diárias e atuam no serviço público em Toledo.
LEI FEDERAL 12.317/2010
“Art. 5o-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas
semanais.” Art. 2o Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de
publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a
redução do salário. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
semanais.” Art. 2o Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de
publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a
redução do salário. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de agosto de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
José Gomes Temporão
Márcia Helena Carvalho Lopes
José Gomes Temporão
Márcia Helena Carvalho Lopes
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