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sexta-feira, 12 de novembro de 2010

PROJETO DE LEI LIMITA TEMPO DE ESPERA NA FILA POR MEDICAMENTO



Pessoas aguardam horas nas filas por medicamentos













O Vereador Paulo dos Santos (PT) apresentará na próxima Sessão Ordinária na terça-feira (16), o Projeto de Lei-PL que dispõe sobre o tempo de atendimento aos usuários da Farmácia Escola e Unidades de Atendimento sobre a distribuição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde - S.U.S em Toledo.
O PL determina a obrigatoriedade da Farmácia Escola e demais unidades de atendimento, oferecer pessoal suficiente no setor de atendimento aos usuários que seja efetuado em tempo razoável.
O Projeto pretende que os cidadãos toledanos tenham seus direitos garantidos, como a orientação para atendimento facilitado, atendimento preferencial às mulheres em estado de gestação ou com bebê ao colo, aos idosos, aos cadeirantes e as pessoas com deficiência física, além da instalação de bancos ou cadeiras de espera.
Agilidade no atendimento:
As principais reclamações recebidas pelo gabinete do vereador Paulinho da Saúde (PT), tem sido quanto a morosidade no atendimento, portanto ressaltamos a importância desse projeto que pretende limitar a um tempo razoável a espera dos usuários nas filas.
Com o objetivo de amenizar a situação das filas por medicamentos, o Projeto de Lei prevê um tempo de até quinze minutos, nos dias normais; vinte minutos, do dia 1º ao dia 7 de cada mês, na véspera de feriados e no dia seguinte a estes e até vinte e cinco minutos no dia que antecede e no subsequente a feriados prolongados.
Para a comprovação do tempo de espera, o usuário receberá UM “bilhete de senha” de atendimento, do qual constarão, de forma impressa mecanicamente, a hora de sua retirada, com espaço para anotação da hora em que efetivamente ocorreu o atendimento ao cliente.
A Farmácia Escola e demais unidades disponibilizarão relógios aos usuários, fixados em locais próximos aos balcões e de visibilidade facilitada, de maneira que possam acompanhar o tempo do atendimento.
                         As denúncias dos usuários, devidamente comprovadas, deverão ser encaminhadas ao Conselho Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, órgão municipal encarregado de assegurar o cumprimento da Lei.

1 comentários:

Unknown disse...

parabens pelo projeto que por coesidencia e igual ou seja o mesmo asunto do requerimento que ja esta na pauta da sessao de autoria do Vereador Ademar Dorfschmidt,o mesmo asunto ja abardado na sessao anterior pelo mesmo vereador.foi uma boa açao do vereador de luta.

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